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Objetivo

 

Apoio à retoma sustentável do sector do Turismo, engloba as três linhas específicas:

  • Fundo Maneio: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a necessidades de tesouraria;

  • Investimento: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;

  • Garantias bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.

Beneficiários

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap (empregue menos de 500 pessoas), Mid Cap (empregue pelo menos 3.000 pessoas), e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas CAE:

  • 551 Estabelecimentos hoteleiros

  • 55201 Alojamento mobilado para turistas

  • 55202 Turismo no espaço rural

  • 55204 Outros locais de alojamento de curta duração

  • 55300 Parques de campismo e caravanismo

  • 561 Restaurantes

  • 563 Estabelecimentos de bebidas

  • 771 Aluguer de veículos automóveis

  • 79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas

  • 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

  • 93110 Gestão de instalações desportivas

  • 93192 Outras atividades desportivas. n. e.*

  • 93210 Atividades de parques de diversão temáticos*

  • 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas)*

  • 93293 Organização de atividades de animação* • 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.* * Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

Área geográfica

Empresas localizadas em todo território nacional.

Requisitos obrigatórios dos beneficiários

-Condições legais ao exercício da atividade;

-Contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;

-Situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema -Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;

-Registo Central do Beneficiário Efetivo (detentor de mais de 25 % do capital social) e todas as obrigações legais daí decorrentes Não estar sujeito a processo de insolvência;

-Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, declarando nos termos do Anexo I

  • Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor.

  •  Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável, quando constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

Operações Elegíveis

Fundo Maneio

Operações exclusivas ao financiamento de necessidades de tesouraria Investimento

Operações de investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo

Garantias Bancárias Prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.

Como solicitar o financiamento

A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha.

 

Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial, sendo comunicada no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido.

 

Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua:

 

 A decisão da SGM deve ser comunicada até ao prazo de 8 dias úteis sem operações até 200.000€ de financiamento, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis.

 

Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.

 

Financiamento e prazo

 

 

Linha Fundo Maneio, prazo de financiamento até 6 anos

Microempresas: até 250 000€

 

Pequenas empresas: até 750 000€

 

Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000€

 

Linha Investimento, até 4 500 000€

PME: até 20 anos

 

Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos

 

Linha Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros até 10 anos

 

Prazo de Vigência

Até 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo

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