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INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE

AVISO N.º 08/C16-i02/2022 (até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16 do Aviso)

A AICEP, E.P.E. é a entidade gestora pré-designada para a execução desta medida, ao abrigo do Despacho Nº 12619, de 27 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que Constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0».

Objetivos

 

Apoiar projetos que visem a concretização de estratégias de internacionalização digital, baseadas na implementação de tecnologias e processos associados a tecnologias digitais. Através do Programa “Exportar Online”, visa atingir dois objetivos específicos:

  • Sensibilização, capacitação e consultoria a PMEs novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;

  • Apoio individualizado para promoção digital, orientado à diversificação de mercados, para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Beneficiários

  • São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de internet do IAPMEI.

Área geográfica

Nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Ter data de início dos trabalhos após a data da candidatura;

  • Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente»;

  • Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;

  • Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.

  • Condição específica: Realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos. O resultado da avaliação deste Diagnóstico tem como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e definir qual a tipologia da candidatura a submeter.

  • Para que as candidaturas sejam elegíveis, deverão ser asseguradas as seguintes condições (uma ou várias) de financiamento:

  • Recurso a autofinanciamento (Resultados Líquidos + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/Reduções de justo valor) do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo;

  • Através de novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos a incorporar em capital próprio) a realizar até à conclusão do projeto, devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento;

  • Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.

 

Despesas Elegíveis:

  • Equipamento e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;

  • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

  • User-Centered Design (UX): Desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

  • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

  • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;

  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;

  • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

  • Content Marketing: Criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

  • Display Advertising: Colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

  • Mobile Marketing: Tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

  • Business Inteligence e Web Analytics: Recolha, tratamento, análise e visualização de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão;

  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto ao projeto, com competências/valências em e- commerce e marketing digital (nível VI mínimo);

  • Outras despesas que provem ser estritamente necessárias para o desenvolvimento do projeto.

Despesas não elegíveis

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário;

  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, desde que em valor inferior 250 euros;

  • Aquisição de bens em estado de uso;

  • IVA – Imposto sobre o valor acrescentado;

  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;

  • Juros e encargos financeiros;

  • Fundo de maneio

  • Compra de imóveis, incluindo terrenos; Trespasse e direitos de utilização de espaços;

  • Publicidade corrente.

Taxas e Limites de Apoio

  • Tipo de Apoio: Incentivo não reembolsável

  • Taxa de Apoio: 50% do investimento elegível

 

Limites mínimos e máximos de despesa elegível:

  • Tipologia "Novas Exportadoras": 10.000€ a 25.000€;

  • Tipologia “Mais Mercados”: 25.000€ a 85.000€.

Prazo de execução

  • Início do projeto: até 6 meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.

  • Duração máxima do projeto: 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.

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