Candidaturas a decorrer até dia 15 de dezembro de 2023.
Ações abrangidas por este aviso:
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no
estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar:
Micro, pequenas e médias empresas (PME) - CAE elegíveis
Área geográfica abrangida:
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das
energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).
Período de candidaturas:
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
• Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
• Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
• Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.o do
Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 7.º, 18.º e 21.º do REITD, e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
b. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
c. Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de
financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
d. No caso de candidaturas ao PITD, PR Norte e PR Centro, cumprir o seguinte indicador de Impacto do Investimento (II):
* Despesa Elegível – despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do REITD, apurada
após análise da candidatura;
** Ativo Fixo Tangível e Ativo Fixo Intangível
Condições de atribuição de financiamento da operação
Delimitação entre Programas
Os programas financiadores do presente aviso são o Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e os Programas Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, sendo a delimitação de intervenção dos mesmos determinada da seguinte forma:
A. Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
a. O PITD (COMPETE 2030) financia as operações com investimento total superior a 3.000.000€ e as operações
localizadas em mais do que uma região;
b. Os Programas Regionais financiam as operações com investimento total igual ou inferior a 3.000.000€
localizados nas respetivas regiões.
B. Nos investimentos localizados nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, os Programas Regionais financiam as operações localizadas nas respetivas regiões, independentemente do valor do investimento.
Taxas de financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações
localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de
10 p.p.:
a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A.3);
c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A.3);
ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), resumido no Anexo B.6.
No caso de candidaturas aos PR Algarve deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no n.º 1 do artigo 28.º do REITD.
No caso de operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 referido anteriormente, se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única).
No caso de operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
referido anteriormente:
• Se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
• Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única).
Dotações específicas
No caso do Programa Regional do Norte, a dotação Fundo global (15.000.000€) contempla uma dotação específica de 1.000.000€ para operações do setor Cultural e Criativo (conforme lista em Anexo A.2) e de 2.000,000€ para operações do setor do turismo (conforme lista em Anexo A. 2). Esta dotação constitui a afetação mínima a atribuir às operações do setor, caso a procura supere o referido valor. Se a dotação indicada se mostrar insuficiente para acolher, uma vez hierarquizado, todo o conjunto de operações do sector com mérito para serem selecionadas, as operações sem cabimento orçamental na dotação específica em apreço integrarão a demais hierarquização da dotação global. Caso não se mostre necessária a presente afetação mínima, a dotação específica remanescente mantém-se integrada na dotação global.
Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o
desenvolvimento da operação:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A.2), e
em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no Ponto seguinte.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
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