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Incentivos ao investimento empresarial

Registo de pedido de auxílio

Os incentivos ao investimento empresarial têm desempenhado um papel muito relevante na promoção da competitividade das empresas portuguesas e no apoio ao financiamento da economia portuguesa nos últimos anos, estimulando a inovação, a criação de valor e a orientação para bens e serviços transacionáveis, contribuindo para uma efetiva subida nas cadeias de valor internacionais.

As empresas PME que pretendam dar início aos respetivos projetos de Inovação Produtiva devem fazê-lo através do registo do pedido de auxílio, nos termos do previsto no artigo 6.º do regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao sistema de incentivos Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento.

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