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Fileira do Pescado - Aviso aberto até 15/02/2022

Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INVESTIMENTO TC-C10-i02

TRANSIÇÃO VERDE E DIGITAL E SEGURANÇA NAS PESCAS

Objetivo

 

  • Apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura, a transformação, a comercialização e os portos de pesca.

 

  • A alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados de uma forma mais eficiente e ambientalmente mais sustentável, contribuindo para assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030, visando os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050

 

 

Beneficiários

São elegíveis como beneficiários finais as PME, cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.

 

Área geográfica

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos em Portugal Continental e ser enquadrados no Setor da Pesca e da Aquicultura e cujos códigos da CAE estão indicadas no anexo II ao presente Aviso.

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:

 

a) Estar legalmente constituídos;

b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

 

c) Encontrar-se legalmente autorizado a exercer a respetiva atividade (licenciamento) no território nacional, quando aplicável;

 

d) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEAMP, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.); v) Ser PME e obter comprovação do estatuto PME, através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);

 

e) Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEAMP;

 

f) Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

 

g) Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros.

 

h) Possuir, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do investimento;

 

i) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento do investimento;

 

j) Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

 

k) Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com o nº 5 do artigo 3º do Reg (U.E) nº 1388/2014 da Comissão de 16 de dezembro na atual redação, ou enquadrar-se na alínea d) do nº 3 do artigo 1º do citado regulamento;

 

l) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme indica a alínea e) do nº 3 do artigo 1º do Reg (U.E) nº 1388/2014 da Comissão de 16 de dezembro na atual redação;

 

m) Não ser uma empresa enquadrada na alínea h) do n.º 3 do artigo 1.º do Reg (U.E) nº 1388/2014 da Comissão de 16 de dezembro na atual redação.

 

Tipologia dos Projetos

 

São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente Aviso os projetos enquadráveis numa das seguintes tipologias:

 

a) Digitalização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária a bordo das embarcações;

 

b) Eficiência energética, redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;

 

c) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;

 

d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;

 

 e) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura. Os projetos a apoiar devem ser exclusivamente realizados na modalidade individual

 

Despesas Elegíveis

São consideradas despesas elegíveis:

Os projetos devem apresentar despesa elegível total, igual ou superior a 50.000 euros.

  • Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;

  • Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo; painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética.

  • Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal durante o período de realização do projeto; despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;

  • Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados

  • Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.

Natureza e montantes dos apoios

  1. Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a natureza de subsídio não reembolsável nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final (entidades promotoras dos projetos selecionados) e o IFAP, IP;

  2. Taxas de apoio variam entre 50% a 75%.

  3.  O limite máximo do apoio é de 1.000.000 euros por projeto.

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