Descarbonização da Indústria – Aviso aberto até 29/04/2022
Descarbonização do setor industrial e mudança de paradigma na utilização dos recursos, para acelerar a transição para a neutralidade carbónica
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INVESTIMENTO TC-C11-i01 – Descarbonização da Indústria N.º 02/C11-i01/2022 Apoio à Descarbonização da Indústria
Objetivo
Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e, ao mesmo tempo, para promover a competitividade da indústria e das empresas, por via da sua descarbonização, redução do consumo de energia e da promoção de fontes endógenas de energia:
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Objetivo 1 - Descarbonizar a economia nacional;
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Objetivo 2 - Dar prioridade à eficiência energética;
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Objetivo 3 - Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país;
Beneficiários
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria é aplicável às atividades económicas do setor da indústria, categorias B — Indústrias extrativas e C — Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3 (ANEXO I).
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Empresas do setor da indústria
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Entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
Área geográfica
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem aplicação em todo o território nacional.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
a) Estar legalmente constituído;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos 1 Nos termos do Decreto-Lei n.º 232/92 que Regula a instalação e gestão de parques industriais Página 6 de 31 e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto, designadamente as previstas no Regime de Emissões Industriais aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010;
d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
e) Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
f) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
h) Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, in JO C 244 de 01.10.2004, p. 2);
i) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
j) Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
k) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
l) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Tipologia dos Projetos
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso:
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Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria - Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização
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Adoção de medidas de eficiência energética na indústria - Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação
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Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia - Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria.
Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam medidas previstas em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c), combinando assim valências nas áreas dos processos e tecnologias de baixo carbono, eficiência energética e energias renováveis.
Projetos Elegíveis
Projetos elegíveis em função dos Objetivos do AVISO:
1. Processos e tecnologias de baixo carbono
a. Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos eléctricos;
b. Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
c. Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
d. Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
e. Novos produtos de baixo carbono;
f. Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
g. Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global.
h. digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular
i. promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial.
j. introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono k. aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
2.Medidas de eficiência energética
a. Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
b. Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
c. Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
d. Recuperação de calor ou frio;
e. Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
f. Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
g. Modernização tecnológica, integração e otimização de processos; h. Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
3. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
a. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo (cf. alínea (q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro);
b. Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
c. Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos, e gases renováveis como o hidrogénio, mas não apenas);
d. Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
d. Sistemas de armazenamento de energia.
Forma de apoio, taxas de financiamento e custos elegíveis
Apoios sob a forma de incentivo não reembolsável, com base nas taxas máximas de apoio que variam entre 30% a 100%., de acordo o presente Aviso.
ANEXO I
Atividades económicas do setor da indústria, categorias B — Indústrias extrativas e C — Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.
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