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Turismo de Portugal
Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do turismo COVID-19

Objetivo:

Responder às consequências da quebra de atividade da atual situação epidemiológica e as medidas adotadas para prevenção, contenção e mitigação da infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) através do acesso a liquidez por parte de micro e pequenas empresas turísticas.

Beneficiários:

São beneficiários micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril, conforme Recomendações n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE Turismo - ver anexo I.

Condições de Financiamento:

Obrigações:

  • A empresa pelo menos nos três meses completos após aprovação do apoio, não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código de Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;

  • A conversão, por cada candidatura, de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável, só se aplica se, à data de 30 setembro 2021, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código de Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;

  • O acréscimo do prémio de desempenho em €250 por empresa, é atribuído mediante a demonstração de ter obtido o selo "Estabelecimento Clean& Safe" e de ter participado no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.

ANEXO I

Setor Turismo

 

551- Estabelecimentos hoteleiros

55201- Alojamento mobilado para turistas

55202- Turismo no espaço rural

55204- Outros locais de alojamento de curta duração

55300- Parques de campismo e de caravanismo

561- Restaurantes

563- Estabelecimento de bebidas

771- Aluguer de veículos automóveis

79- Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas

82300- Organização de feiras, congresss e outros eventos similares

93192- Outras atividades desportivasn.e (1)

93210- Organização de atividades de diversão e recreativas (1)

93292- Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)

93293- Organização de atividades de animação

93294- Outras atividades de diversão e recreativas n.e(1)

Notas(1)- Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

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