Turismo de Portugal
Linha de apoio à qualificação da oferta
Mantém-se aberta em contínuo até esgotamento da dotação prevista.
Objetivo:
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, criou uma Linha de Apoio à Oferta Turística, consistindo no financiamento, a médio e longo prazo, de projetos de investimento e/ou criação de empreendimentos, estabelecidos e atividades, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
Beneficiários:
São beneficiários desta linha as empresas turísticas de qualquer dimensão e forma.
Área geográfica:
Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Áreas de intervenção:
Destinada a financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que se traduzam:
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Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;
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Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;
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Domínio do empreendedorismo.
Investimentos Elegíveis:
São elegíveis as despesas em ativos materiais e imateriais que façam parte integrante do projeto, acrescido de até 10% para fundo de maneio. Os ativos imateriais têm de ser:
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Utilizados no estabelecimento;
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Amortizáveis;
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Adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
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Incluídos nos ativos da empresa e permanecerem associados ao projeto durante, pelo menos, 3 anos se PME, ou 5 anos se Não PME;
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Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuados antes do pedido de financiamento, desde que realizadas há menos de um ano ou, em casos justificados, dois anos.
Investimentos Não Elegíveis:
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Aquisição de edifícios e de terrenos;
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Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
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Despesas com participação em feiras;
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Trespasses e direitos de utilização de espaços;
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Trabalhos para a própria empresa;
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Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
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Juros intercalares;
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O IVA, desde que recuperável;
Condições de Financiamento:
Projetos Elegíveis:
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes a alojamento local (na modalidade de estabelecimentos
de hospedagem ou moradias), incluindo a sua ampliação – CAE 55201 e 55204;
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos seguintes CAE:
551 - Estabelecimentos hoteleiros
55202 - Turismo no espaço rural
55300 - Parques de campismo e de caravanismo 561 - Restaurantes
563 - Estabelecimentos de bebidas
771 - Aluguer de veículos automóveis
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
91020 - Atividades dos museus
91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos seguintes CAE, incluindo a sua ampliação, desde que desenvolvidos por empresas de animação turística:
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas 91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários 93110 – Gestão de Instalações Desportivas
93192 - Outras atividades desportivas, n. e.
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos 93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes 93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 - Organização de atividades de animação
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
93295 - Outras atividades de diversão itinerantes
96040 - Atividades de bem-estar físico
Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos CAE atrás referidos, desde que: sejam implementados em territórios de baixa densidade; sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta; e acrescentem valor à oferta existente na região;
Projetos de Empreendedorismo, definidos da seguinte forma: Apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros; Sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos;
Tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológicos.