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Mantém-se aberta em contínuo até esgotamento da dotação prevista.

Objetivo:

O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, criou uma Linha de Apoio à Oferta Turística, consistindo no financiamento, a médio e longo prazo, de projetos de investimento e/ou criação de empreendimentos, estabelecidos e atividades, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

Beneficiários:

São beneficiários desta linha as empresas turísticas de qualquer dimensão e forma.

Área geográfica:

Portugal Continental e Regiões Autónomas.

Áreas de intervenção:

Destinada a financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que se traduzam:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;

  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;

  • Domínio do empreendedorismo.

Investimentos Elegíveis:

São elegíveis as despesas em ativos materiais e imateriais que façam parte integrante do projeto, acrescido de até 10% para fundo de maneio. Os ativos imateriais têm de ser:

  • Utilizados no estabelecimento;

  • Amortizáveis;

  • Adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;

  • Incluídos nos ativos da empresa e permanecerem associados ao projeto durante, pelo menos, 3 anos se PME, ou 5 anos se Não PME;

  • Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuados antes do pedido de financiamento, desde que realizadas há menos de um ano ou, em casos justificados, dois anos.

Investimentos Não Elegíveis:

  • Aquisição de edifícios e de terrenos;

  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;

  • Despesas com participação em feiras;

  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;

  • Trabalhos para a própria empresa;

  • Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;

  • Juros intercalares;

  • O IVA, desde que recuperável;

 

Condições de Financiamento:

Projetos Elegíveis:

Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes a alojamento local (na modalidade de estabelecimentos

de hospedagem ou moradias), incluindo a sua ampliação – CAE 55201 e 55204;

Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos seguintes CAE:

551 - Estabelecimentos hoteleiros

55202 - Turismo no espaço rural

55300 - Parques de campismo e de caravanismo 561 - Restaurantes

563 - Estabelecimentos de bebidas

771 - Aluguer de veículos automóveis

79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas

82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

91020 - Atividades dos museus

91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos.

Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos seguintes CAE, incluindo a sua ampliação, desde que desenvolvidos por empresas de animação turística:

90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas 91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários 93110 – Gestão de Instalações Desportivas

93192 - Outras atividades desportivas, n. e.

93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos 93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes 93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas)

93293 - Organização de atividades de animação

93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

93295 - Outras atividades de diversão itinerantes

96040 - Atividades de bem-estar físico

Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos CAE atrás referidos, desde que: sejam implementados em territórios de baixa densidade; sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta; e acrescentem valor à oferta existente na região;

Projetos de Empreendedorismo, definidos da seguinte forma: Apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros; Sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos;

Tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológicos.

 

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